segunda-feira, 16 de abril de 2012

Assedio Moral e Sexual

Crime de assédio moral no trabalho pode gerar até dois anos de reclusão

Exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongas durante a jornada de trabalho. Assim é definido o assédio moral, do qual muitos trabalhadores são vítimas. Tão antigo quanto trabalhar, mas pouco discutido, o ‘tema’ só ganhou uma repercussão maior após ter sido explorado pela mídia. Os tipo de explorações mais comuns vem das escalas hierarquias autoritárias e assimétricas, onde predominam condutas negativas, relações desumanas e sem ética de longa duração, de um ou mais chefes, dirigidas aos subordinados. Desta forma, a vítima fica desestabilizada em sua relação com o ambiente de trabalho e a organização do mesmo, sendo forçada a desistir do emprego. Mesmo sem ser um fenômeno novo, o assédioou violência moral trazem novidades no que diz respeito a intensificação, gravidade, amplitude e banalização, além da abordagem. Conforme explica o advogado trabalhista Matheus Barreto, atuante em Poços de Caldas e na região sul mineira, o assédio moral no emprego caracteriza-se, especialmente, pela degradação deliberada das condições de trabalho. “É quando prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização”, explica. E advogado relata ainda que a vítima escolha é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. “Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, freqüentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o ’pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, ’perdendo’ sua auto-estima”, destaca.

Danos à saúde mental e física
Para Cássia Pedroso, 24 anos, estudante de psicologia e estagiária, atendente numa clínica, de pessoas sem auto-estima em razão do trabalho, a humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador, causando danos até mesmo irreversíveis. “A agressão moral interfere na vida destas pessoas de forma direta. Pelo que observo, compromete a identidade, a dignidade e as relações afetivas e sociais, ocasionado graves danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade de trabalhar, desemprego ou em último caso, a morte, por depressão, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho”, comenta a estudante. As pessoas vítimas de assédio moral passam a conviver com depressão, palpitações, tremores, distúrbios do sono, hipertensão, distúrbios digestivos, dores generalizadas, alteração da libido e pensamentos ou tentativas de suicídios que configuram um cotidiano sofrido. É este sofrimento imposto nas relações de trabalho que revela o adoecer, pois o que adoece as pessoas é viver uma vida que não desejam, não escolheram e não suportam. De acordo com um levantamento feito pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), com diversos países desenvolvidos, a pesquisa aponta para distúrbios da saúde mental, relacionado com as condições de trabalho em países como Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos. Este levantamento revela ainda perspectivas sombrias para as duas próximas décadas, pois, segundo a OIT e a Organização Mundial da Saúde (OMS), estas serão as décadas do ‘mal estar na globalização’, onde predominará a depressão, angustias e outros danos psíquicos, relacionados com as novas políticas de gestão na organização de trabalho. Segundo relato de Rosana L.* (nome alterado), que foi vítima de assédio moral quando trabalhava numa loja de roupas no centro da cidade, foi forçada a pedir demissão do emprego, frente as humilhações, ridicularizações e escassez de recursos para trabalhar, oferecidos pelo ex-patrão. “Eu era impedida de me expressar e não sabia o porque, além de ser frequentemente ridicularizada na frente dos outros ‘colegas’ de trabalho. Sem falar que estes mesmo ‘colegas’ tentavam me culpar por coisas que eu não havia feito, gerando ainda mais comentários de que eu era incapaz de exercer minha função. Com isso, fiquei desestabilizada emocionalmente. Perdi a confiança que tinha em mim mesma, adquiri uma úlcera e fui me isolando inclusive da minha família e dos meus amigos. Entrei em depressão e pedi minha demissão”, conta. Ela diz ainda que está tentando se estabilizar e ter uma vida normal. Rosana procura um emprego como vendedora ou balconista em lojas e espera conseguir superar o trauma, uma vez que tem feito tratamento e acompanhamento psicológico.
A Lei
O artigo 136-A do novo Código Penal Brasileiro institui que assédio moral no trabalho é crime, com base no decreto - lei n° 4.742, de 2001. O Congresso Nacional então decreta, no artigo 1° - O decreto lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940, que no artigo 136- A, depreciar, de qualquer forma, e reiteradamente, a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou trata-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica pode acarretar uma pena de um a dois anos de reclusão. Ainda no mesmo artigo consta que desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a auto-estima, a segurança ou a imagem do servidor público ou empregado em razão de vínculo hierárquico funcional ou laboral pode causar a detenção de três meses a um ano e multa.
Formas de assédio e abuso moral
De acordo com a lei, amedrontar um funcionário com ameaças de demissão podem ser caracterizadas como assédio moral. Outras atitudes como desestabilizar emocionalmente o trabalhador ou dar ordens confusas e contraditórias, sobrecarregar de trabalho ou impedir a continuidade de um, negando informações também podem ser consideradas atitudes de assédiomoral. Além disso, desmoralizar publicamente, afirmando que está errado, rir a distância e em pequeno grupo, conversar baixinho, suspirar e executar gestos direcionando-os ao trabalhador também acarretam punição de lei a empresa. Ignorar a presença do trabalhador, não cumprimentar ou impedi-lo de almoçar, além e exigir que se faça horários fora da jornada, ser trocado de turno sem ter sido avisado ou ser mandado executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento geram danos ao trabalhador e são considerados tipos deassédio moral. Hostilizar, não promover ou premiar colega mais novo/a e recém-chegado/a à empresa e com menos experiência, como forma de desqualificar o trabalho realizado, espalhar entre os colegas que o/a trabalhador/a está com problemas nervoso, sugerir que peça demissão, por sua saúde e divulgar boatos sobre sua moral também são formas de abuso. É comum também que as empresas, grandes ou pequenas, tomem atitudes como estimular a competitividade e individualismo, discriminando por sexo: cursos de aperfeiçoamento e promoção realizado preferencialmente para os homens, discriminar salários entre funcionários que exercem a mesma função ou remunerar melhor um funcionário com função inferior, além de não seguir a regulamentação e o piso salarial de cada profissão, estabelecida pelo Ministério do Trabalho pode acarretar processos à empresa e penas de reclusão. Comum, o desvio de função como: mandar limpar banheiro, fazer cafezinho, limpar posto de trabalho, pintar casa de chefe nos finais de semana é caracterizado como crime. Considerado ainda um tipo de assédio e abusomoral grave, é não fornecer ou retirar do funcionário todos os instrumentos de trabalho, impedindo-o de realizar, conforme determina a empresa, a sua função. Demitir os adoecidos ou acidentados do trabalho também é bastante grave e configura abuso.
O que fazer?!
Especialistas sugerem que as vítimas de assédio moral devem anotar, com detalhes toda as humilhações sofrida (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário). Uma outra sugestão é que estes busquem a ajuda dos colegas, principalmente os que testemunharam o fato ou já sofreram humilhações do agressor. “Sugiro também que evitem conversar com o agressor sem testemunhas. Quando for necessário uma conversa, levar sempre um colega de trabalho ou representante sindical. Também exigir, por escrito, explicação do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao departamento pessoal ou Recursos Humanos e da eventual resposta do agressor”, sugere a estudante de psicologia, Cássia. Procurar o sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instâncias como : médicos ou advogados do sindicato assim como: Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina por ser um caminho, ou ainda recorrer ao Centro de Referencia em Saúde dos Trabalhadores e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo. “Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e cidadania”, finaliza a estudante.

Assédio moral ou sexual
A violência moral e a sexual no ambiente do trabalho não são um fenômeno novo. As leis que tratam do assunto ajudaram a atenuar a existência do problema, mas não o resolveram de todo. Há a necessidade de conscientização da vítima e do agressor(a), bem como a identificação das ações e atitudes, de modo a serem adotadas posturas que resgatem o respeito e a dignidade, criando um ambiente de trabalho gratificante e propício a gerar produtividade.
Assédio sexual
A abordagem, não desejada pelo outro, com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada que usa dessa vantagem para obter favores sexuais de subalternos ou dependentes. Para sua perfeita caracterização, o constrangimento deve ser causado por quem se prevaleça de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função. Assédio Sexual é crime (art. 216-A, do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 10.224, de 15 de maio de 1991).
Assédio moral
É toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude, etc.) que, intencional e frequentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.
As condutas mais comuns, dentre outras, são:
·         instruções confusas e imprecisas ao(à) trabalhador(a);
·         dificultar o trabalho;
·         atribuir erros imaginários ao(à) trabalhador(a);
·         exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes;
·         sobrecarga de tarefas;
·         ignorar a presença do(a) trabalhador(a), ou não cumprimentá- lo(a) ou, ainda, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros, deliberadamente;
·         fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao(à) trabalhador(a) em público;
·         impor horários injustificados;
·         retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho;
·         agressão física ou verbal, quando estão sós o(a) assediador(a) e a vítima;
·         revista vexatória;
·         restrição ao uso de sanitários;
·         ameaças;
·         insultos;
·         isolamento.


Segunda-feira 2 de junho de 2008, por Jéssica Balbino

terça-feira, 27 de março de 2012

DESOBEDIÊNCIA PODE SER DOENÇA


Transtorno Desafiador Opositivo (TDO) atinge crianças entre 7 e 10 anos, caracteriza-se pelo comportamento hostil, mas é tratável.
Brigas sem motivos, impaciência e hostilidades foram os fatores que levaram a família de A.V.S, 10 anos, a procurarem ajuda medica. A ausência de limites e a desobediência eram vistas por professores e familiares como falta de educação, mas o comportamento na verdade, apresentava os sintomas de uma doença.
O menino em questão, tem o mal conhecido como Transtorno Desafiador Opositivo (TDO), que se não tratado durante a infância pode trazer sérios problemas na fase adulta. A maioria dos casos é detectada na faixa entre 7 e 10 anos e tem maior incidência entre meninos. O tratamento é feito a base de remédios e acompanhamento psicológico. A irmã de A. de 22 anos comemora a mudança no comportamento dele após o início do tratamento. “Ele sempre teve tudo o que queria, mas achava que podia mandar em todos aqui em casa. Depois dos remédios, ele ficou mais calmo e , através do acompanhamento profissional, aprendemos a cuidar dele”, conta a jovem.
VITIMA NORMALMENTE SOFRE DE PROBLEMAS ASSOCIADOS
Além do TDO, o menino sofre de Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). O medico responsável que cuida da criança, Gustavo Teixeira, do setor de neuropsiquiatria infanto-juvenil da santa Casa, explica que a maioria dos pacientes com TDO também padece de outros transtornos.
O problema e mais comum do que se imagina. “O percentual é grande. De 2% A 16% das crianças em idade escolar tem a doença”, destaca o médico que é especialista em transtornos de comportamento na infância e na adolescência e publicou um livro sobre o tema.
 Perfil dos ”Anjinhos”:
75% das crianças com o problema têm transtornos de conduta na adolescência.
De 2% a !6% das crianças em idade escolar sofrem de TDO , que normalmente se manifesta a partir dos 7 anos.
De 20% a 40% das crianças vitima de TDO têm também Hiperatividade com Déficit  de Atenção.  
“A maioria das pessoas não imagina que existe uma doença com essas características e acha que seu filho é ”pavio curto” e desobediente. Precisamos de um trabalho de prevenção, pois se não tratado corretamente o adolescente pode desenvolver um transtorno de conduta, que o leva a roubos, agressividade sem motivos e até uso de drogas”, explica.
DESEMPENHO NA ESCOLA É REVELADOR
Um símbolo clássico do TDO é o comportamento da criança na escola. A mãe do adolescente Jonas Aquino Ximenes, hoje com 16 anos sofreu com a adaptação do seu filho no colégio.  Ele está cursando a 5ª serie pela 3ª vez e foi transferido de colégio porque os professores não entendem seu problema. O pai do adolescente está morando no Ceará e Jonas foi passar um tempo com ele, para se distanciar do Rio de Janeiro.
Djalma Guilherme Bauer, de 10 anos, também tem problemas na escola. Sua mãe Sonia, foi chamada diversas vezes no colégio em que o menino estuda. “como ele tem dificuldade para ficar quieto, a professora o isolou num canto da sala. Ele não consegue fazer amigos”, disse.
Dona Ivonete, também sofreu com o transtorno do filho de 10 anos, Márcio, mas, hoje afirma não se incomodar mais com a doença, que, segundo ela, está controlada. Dona Ivonete afirma: “Sinto que fui abençoada”. Antes de descobrir a doença do meu filho, estava desesperada. Através de um programa de televisão entendi o comportamento incomum de Márcio. Os professores entenderam o problema e, com a medicação, ele melhorou 100%. Eu aprendi tanto com isso que mães de meninos com sinais do transtorno na minha comunidade vêm me pedir ajuda.
SINAIS DO PROBLEMA
                   NA ESCOLA                                            EM CASA              

-Discute com professores.                                                  
- Não quer trabalhar em grupo e não aceita ordens.
- Não faz os deveres escolares.
- Desafia autoridade de professores e coordenadores.
- Quer tudo a seu modo.
- É o “pavio curto” ou o “esquentado da turma”.
- Responsabiliza os outros por seu comportamento hostil.
- Não aceita criticas.
- Perturba outros alunos.


- Responde agressivamente aos pais e parentes.
- Dificuldades de obedecer a regras.
- Mania de Discutir sem razão aparente.
- É debochado e implicante.
- Chora e se irrita quando é contrariado.
- Delega ordens e é cheio de vontades.
- Tem comportamento negativista e hostil.


DICAS PARA OS PAIS
- dedique um tempo a seu filho diariamente.
- Converse com ele e realize atividades esportivas.
- Esportes coletivos auxiliam na socialização e na formação de conceitos com respeito a disciplinas.
- Explique claramente as regras, instruções e consequências de seus atos.
- propunha recompensas se a criança merecê-las.
- Evite punições físicas. Bater nas crianças reforçara comportamentos agressivos com colegas.
- Retire vantagens em caso de mau comportamento.
- Comunique-se com professores e coordenadores sempre que necessário.
- Elogie atitudes positivas.
- Realize passeios com a família (a integração familiar é fundamental).

Fonte: Caderno Ciência e Saúde , Jornal “O Dia” 26/05/2006